Visto americano de Turismo e Negócios

Como funciona o visto americano de turismo B1/B2?

Comece pelas dúvidas mais comuns sobre turismo e negócios: DS-160, documentos, entrevista, taxas e decisão consular. Mais adiante, esta página também explica os processos de Estudante F-1 e Acompanhante F-2.

Você também pode realizar o processo por conta própria. A assessoria é uma escolha, não uma obrigação.

A decisão final é sempre do consulado americano

A 365 Vistos organiza informações, orienta etapas e acompanha o processo. Quem possui autoridade para aprovar ou recusar uma solicitação de visto é o oficial consular. Nenhuma empresa, agência, despachante ou profissional pode garantir a aprovação de um visto americano.

Visão geral

O processo, de forma simples

A ordem e as exigências podem variar conforme a categoria, o perfil, a idade, o local de solicitação e as regras vigentes no momento do processo.

  1. 01

    Identificação da categoria

    Primeiro, é necessário identificar qual categoria corresponde ao objetivo real da viagem: Turismo e Negócios B1/B2, Estudante F-1 ou Acompanhante F-2.

  2. 02

    Organização das informações

    Reunimos as informações pessoais, familiares, profissionais, financeiras, acadêmicas e de viagem necessárias ao processo aplicável.

  3. 03

    Formulários e documentos

    O formulário DS-160 é preenchido com base nas informações verdadeiras fornecidas pelo solicitante. No processo de estudante e acompanhante, também são conferidos os documentos emitidos pela instituição de ensino.

  4. 04

    Taxas e agendamento

    Depois do preenchimento, são realizados os procedimentos de pagamento e agendamento conforme as regras oficiais e a disponibilidade do sistema consular.

  5. 05

    Preparação

    O solicitante recebe orientação sobre as etapas presenciais, os documentos aplicáveis e a importância de responder com clareza e sinceridade.

  6. 06

    Decisão consular

    O solicitante comparece ao atendimento aplicável. A análise e a decisão pertencem exclusivamente ao consulado americano.

Turismo e Negócios · B1/B2

Como funciona o visto de Turismo e Negócios B1/B2?

O B1/B2 é um visto de visitante para viagens temporárias. O B-1 está relacionado a determinadas atividades de negócios permitidas, como reuniões, conferências e negociação de contratos. O B-2 está relacionado a turismo, férias, visitas a familiares ou amigos e outras finalidades temporárias admitidas pelas regras oficiais.

Importante: o visto permite que o viajante se apresente a um ponto de entrada dos Estados Unidos e solicite admissão. Ele não garante a entrada. A decisão de admitir o viajante e definir o período autorizado de permanência cabe à autoridade migratória no momento da chegada.

Etapas do B1/B2

  1. 1

    Análise inicial do objetivo da viagem

  2. 2

    Coleta e conferência das informações

  3. 3

    Preenchimento do DS-160

  4. 4

    Pagamento da taxa consular vigente

  5. 5

    Cadastro e agendamento

  6. 6

    Orientação sobre atendimento e entrevista, quando aplicável

  7. 7

    Comparecimento do solicitante

  8. 8

    Decisão consular

  9. 9

    Devolução ou retirada do passaporte, conforme as regras do posto consular e o resultado

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o B1/B2

O que é o visto B1/B2?

É uma categoria de visto de visitante para permanência temporária nos Estados Unidos. O B-1 abrange determinadas atividades de negócios permitidas e o B-2 abrange turismo, férias, visitas e outras finalidades temporárias previstas nas regras oficiais.

Turismo e negócios usam o mesmo visto?

É comum que o visto seja emitido de forma combinada como B1/B2. A finalidade real da viagem deve ser informada corretamente no formulário e, quando houver entrevista, ao oficial consular.

O que é o DS-160?

É o formulário eletrônico de solicitação de visto de não imigrante. As respostas devem ser verdadeiras, coerentes e baseadas nas informações do próprio solicitante. O envio de informação falsa ou de documento fraudulento pode gerar consequências graves e duradouras.

Posso preencher o DS-160 sozinho?

Sim. Você tem o direito de fazer todo o processo por conta própria. A contratação de uma assessoria não é obrigatória. A assessoria é uma opção para quem deseja suporte na organização, conferência e condução das etapas.

Preciso comprar passagem antes da aprovação?

Não é recomendável assumir compromissos definitivos de viagem antes da emissão do visto. O próprio Departamento de Estado informa que não existe garantia de emissão.

Quais documentos devo levar?

Existem documentos básicos do processo, mas o oficial consular pode solicitar informações ou documentos adicionais. Não existe uma lista que garanta aprovação. O que deve ser apresentado depende das regras vigentes e das circunstâncias do solicitante.

O consulado pode pedir documentos adicionais?

Sim. Dependendo do caso, podem ser solicitadas informações adicionais sobre o objetivo da viagem, a intenção de retornar ao país de residência, a capacidade de pagar os custos ou outros pontos necessários à análise.

Como funciona a entrevista do B1/B2?

Quando a entrevista é exigida, o oficial consular faz perguntas para avaliar se o solicitante se qualifica para a categoria pedida. As respostas devem ser diretas, verdadeiras e compatíveis com as informações apresentadas no processo.

Quem aprova ou recusa o visto?

A decisão é do oficial consular. A assessoria não participa da decisão, não possui contato capaz de interferir no resultado e não pode prometer aprovação.

O visto garante minha entrada nos Estados Unidos?

Não. O visto permite viajar até um ponto de entrada e solicitar admissão. A autorização de entrada e o período de permanência são definidos pela autoridade migratória americana na chegada.

Quanto tempo o processo B1/B2 demora?

O prazo varia conforme a disponibilidade de agendamento, o posto consular, a época do ano, a necessidade de entrevista e as características do caso. Não existe prazo fixo garantido.

A renovação é automática?

Não. A renovação é uma nova solicitação. Algumas pessoas podem se enquadrar em procedimentos específicos vigentes no momento, mas o consulado pode exigir entrevista e documentos adicionais.

Estudante · F-1

Como funciona o visto de Estudante F-1?

O primeiro passo é ser aceito por uma instituição certificada para receber estudantes internacionais. Depois da aceitação e do registro no SEVIS, a instituição emite o Form I-20. Com esse documento, o estudante realiza as etapas de pagamento aplicáveis, preenche o DS-160, agenda o atendimento e apresenta seu pedido ao consulado.

Lembrete: nenhuma assessoria controla a decisão consular. O Form I-20 é necessário ao processo, mas não representa aprovação do visto nem garantia de entrada.

Etapas do F-1

  1. 1

    Candidatura e aceitação pela instituição

  2. 2

    Registro no SEVIS

  3. 3

    Emissão e conferência do Form I-20

  4. 4

    Pagamento da taxa SEVIS I-901 aplicável ao estudante

  5. 5

    Preenchimento do DS-160

  6. 6

    Pagamento da taxa consular vigente

  7. 7

    Agendamento

  8. 8

    Organização dos documentos acadêmicos e financeiros

  9. 9

    Preparação para a entrevista

  10. 10

    Comparecimento e decisão consular

  11. 11

    Preparação para a entrada nos Estados Unidos

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o F-1

O que é o visto F-1?

É o visto destinado a determinados estudantes acadêmicos e de cursos de idiomas que foram aceitos por uma instituição certificada para receber estudantes internacionais.

Preciso ser aceito pela escola antes de pedir o visto F-1?

Sim. A instituição precisa aceitar o estudante, registrá-lo no SEVIS e emitir o Form I-20 antes da solicitação do visto F-1.

O que é o Form I-20?

É o documento de elegibilidade emitido pela instituição após o registro do estudante no SEVIS. Ele contém dados do aluno, da escola, do curso, das datas previstas e das informações financeiras declaradas.

O Form I-20 é o visto?

Não. O Form I-20 é um documento necessário ao processo do estudante. Ele não substitui o visto e, isoladamente, não garante a entrada nos Estados Unidos.

O que é a taxa SEVIS I-901?

É uma taxa relacionada ao registro do estudante no sistema SEVIS. Ela é diferente da taxa consular de solicitação do visto.

Como demonstrar que posso pagar os estudos?

O consulado pode solicitar evidências sobre o pagamento das despesas acadêmicas, de moradia, de viagem e de manutenção. Os documentos devem refletir a situação financeira real do estudante e, quando houver, da pessoa responsável pelo custeio.

Outra pessoa pode custear meus estudos?

Sim, desde que as informações sejam verdadeiras e que a capacidade financeira do responsável possa ser demonstrada quando solicitada.

Preciso apresentar histórico acadêmico?

O oficial consular pode solicitar documentos sobre a preparação acadêmica, como históricos, diplomas, certificados ou resultados de testes exigidos pela instituição.

Preciso demonstrar que voltarei ao meu país?

O oficial consular pode avaliar a intenção do estudante de deixar os Estados Unidos após a conclusão do programa, além de outros requisitos aplicáveis à categoria.

Posso entrar muito antes do início das aulas?

Para estudantes iniciando um novo programa, a regra oficial não permite entrada com o F-1 mais de 30 dias antes da data de início indicada. Confirme sempre a orientação vigente antes da viagem.

O visto F-1 garante a entrada?

Não. O visto permite que o estudante viaje até um ponto de entrada e solicite admissão. A decisão de entrada pertence à autoridade migratória americana.

Existe garantia de aprovação do F-1?

Não. O próprio Departamento de Estado informa que não existe garantia de emissão. A decisão é individual e consular.

Qual é a diferença entre validade do visto e situação do estudante?

A validade impressa no visto está relacionada ao período em que ele pode ser usado para solicitar entrada. A permanência do estudante depende da admissão e da manutenção correta da situação acadêmica e migratória. Consulte a instituição e as fontes oficiais para as regras aplicáveis.

Acompanhante · F-2

Como funciona o visto de Acompanhante F-2?

O F-2 é destinado ao cônjuge e aos filhos solteiros menores do titular do F-1 que pretendem residir com o estudante durante o programa. Cada dependente precisa de um Form I-20 próprio emitido pela instituição e realiza uma solicitação de visto separada.

Atenção: o vínculo com o estudante não gera aprovação automática. Cada solicitação é analisada individualmente pelo consulado.

Etapas do F-2

  1. 1

    Confirmação da elegibilidade como dependente

  2. 2

    Solicitação do Form I-20 individual à instituição

  3. 3

    Conferência dos dados do titular F-1 e do dependente

  4. 4

    Preenchimento de um DS-160 próprio

  5. 5

    Pagamento da taxa consular aplicável

  6. 6

    Agendamento

  7. 7

    Organização da prova do vínculo familiar

  8. 8

    Comparecimento ao atendimento

  9. 9

    Decisão consular

  10. 10

    Preparação para a viagem acompanhando ou reunindo-se ao estudante

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o F-2

Quem pode solicitar o F-2?

Em regra, o cônjuge e os filhos solteiros menores do titular do F-1 que pretendem acompanhá-lo durante os estudos. A elegibilidade deve ser confirmada conforme a regra vigente.

Cada acompanhante precisa de um DS-160?

Sim. Cada pessoa que solicita um visto precisa de sua própria solicitação e de seus próprios documentos.

Cada dependente precisa de um Form I-20?

Sim. A instituição deve emitir um Form I-20 individual para cada dependente que solicitar o F-2.

O dependente F-2 paga a taxa SEVIS I-901?

A orientação oficial informa que os dependentes F-2 não pagam uma taxa SEVIS I-901 individual. Ainda assim, possuem solicitação de visto própria e devem cumprir as demais etapas e pagamentos aplicáveis.

Como comprovar o vínculo familiar?

O solicitante deve apresentar documentos verdadeiros que comprovem o vínculo com o titular do F-1, conforme as exigências aplicáveis ao caso.

O F-2 é aprovado automaticamente porque o estudante tem F-1?

Não. Cada solicitação é analisada individualmente. O vínculo com o estudante não cria aprovação automática.

O acompanhante precisa comparecer à entrevista?

A exigência de comparecimento depende das regras vigentes, da idade, do posto consular e das circunstâncias do processo. O consulado pode exigir entrevista de qualquer solicitante.

O que acontece se o estudante encerrar o programa?

A situação do dependente está vinculada à situação do titular do F-1. Mudanças no programa ou na situação do estudante podem afetar o acompanhante. Consulte a instituição e as fontes oficiais.

Proteja a sua decisão

Desconfie de quem promete aprovação do visto americano

Nenhuma empresa pode garantir que um visto americano será aprovado. Quem toma a decisão é o oficial consular, depois de analisar a solicitação de acordo com a legislação e as regras dos Estados Unidos.

Promessas de resultado certo, ausência total de risco, suposto contato dentro do consulado ou porcentagens extraordinárias sem metodologia verificável devem ser tratadas como sinais de alerta.

Uma assessoria pode organizar o processo, revisar informações, orientar etapas e reduzir erros operacionais. Ela não pode controlar, interferir ou substituir a decisão consular.

Preço baixo não é, por si só, prova de problema. O alerta está em promessas impossíveis, informações falsas, ausência de contrato, falta de transparência e porcentagens que não apresentam base verificável.

Dados oficiais, sem propaganda

O que as estatísticas oficiais realmente mostram?

O Departamento de Estado dos Estados Unidos publica a taxa ajustada de recusas dos vistos B por nacionalidade. Essa estatística é nacional e não representa a taxa de aprovação de uma assessoria específica.

No ano fiscal de 2025, a taxa ajustada de recusas de vistos B para brasileiros foi de 14,87%. No ano fiscal de 2024, foi de 15,48%.

O complemento matemático da taxa de 2025 é 85,13%, e o complemento da taxa de 2024 é 84,52%. Esses percentuais não devem ser apresentados como uma taxa oficial de aprovação de empresas nem atribuídos a uma assessoria, a uma secretaria pública ou a uma administração presidencial específica.

A metodologia oficial considera o resultado final do solicitante no respectivo ano fiscal e elimina repetições de uma mesma pessoa dentro do cálculo. Por isso, transformar diretamente o número em propaganda comercial exige cuidado.

Taxas ajustadas de recusas de vistos B para brasileiros
Ano fiscalRecusasComplemento matemático
202514,87%85,13%
202415,48%84,52%

Fonte: Departamento de Estado dos Estados Unidos. Dados nacionais de vistos B por nacionalidade. Não representam desempenho de assessorias.

É possível uma empresa afirmar que tem 98% de aprovação?

Uma empresa pode divulgar uma estatística própria, mas precisa explicar de forma transparente como chegou ao número: período analisado, quantidade de clientes, definição de aprovação, tratamento de reaplicações, exclusões, casos pendentes e forma de auditoria. O governo americano não certifica a taxa comercial de aprovação de assessorias privadas.

Quantos casos foram analisados?Em qual período?Quais categorias foram incluídas?Reaplicações foram contadas mais de uma vez?Recusas foram excluídas?Processos pendentes entraram no cálculo?Existe auditoria independente?O número pode ser comprovado documentalmente?

Recusa e reaplicação

Se o visto for recusado, preciso pagar novamente?

A taxa consular é uma taxa de processamento e não é reembolsável. Em uma nova solicitação, normalmente é necessário preencher uma nova aplicação e pagar a taxa consular novamente.

Existe uma diferença importante nos casos tratados sob a seção 221(g), quando faltam informações ou documentos ou quando há processamento adicional. Dependendo das instruções recebidas, o solicitante pode apresentar o que foi pedido dentro do prazo indicado sem iniciar imediatamente uma nova solicitação. Se o prazo aplicável expirar, pode ser necessário começar novamente e pagar outra taxa.

Quanto à assessoria, uma nova solicitação normalmente exige novo trabalho: nova análise, novo formulário, nova conferência, nova preparação e novo acompanhamento. Por isso, uma nova contratação pode ter novo custo, de acordo com o contrato e o plano adquirido.

O pagamento da assessoria remunera o serviço prestado. Ele não compra nem garante a aprovação do visto.

Assim como uma nova tentativa em outros serviços exige novas etapas, uma reaplicação consular também gera um novo processo e novo trabalho. O ponto essencial é que o serviço anterior foi efetivamente realizado, mesmo quando a decisão consular não foi favorável.

Caso anonimizado

Responsabilidade em cada etapa

Um perfil forte não cria aprovação automática

Um cliente médico atendido pela 365 Vistos possuía um perfil que, à primeira vista, poderia ser considerado favorável. Ainda assim, enfrentou uma decisão desfavorável em um processo no qual um documento solicitado não foi apresentado.

O caso mostra que profissão, renda, patrimônio ou histórico de viagens não geram aprovação automática. Também reforça a importância de seguir as orientações e apresentar corretamente o que for solicitado.

Mesmo com assessoria, o solicitante continua responsável por comparecer, responder com sinceridade e levar os documentos indicados. A decisão final permanece exclusivamente com o consulado.

Relato apresentado sem nome, datas, unidade consular, especialidade ou documentos. A redação não atribui uma causa única à decisão.

Sua escolha

Você tem o direito de fazer o processo sozinho

Sim. A contratação de uma assessoria não é obrigatória. O próprio solicitante pode preencher o formulário, pagar as taxas, fazer o cadastro, agendar e comparecer aos atendimentos.

Uma assessoria é contratada por quem deseja acompanhamento, organização, conferência de informações, orientação e suporte ao longo das etapas.

A 365 Vistos não vende aprovação. A empresa presta um serviço profissional de assessoria e preparação do processo, sem falsificação, sem montagem de documentos e sem informações inventadas.

Critérios verificáveis

Por que escolher uma assessoria experiente e transparente?

A escolha de uma assessoria deve considerar transparência, histórico público, estrutura, contrato, atendimento e compromisso com informações verdadeiras — nunca uma promessa de aprovação.

Empresa formalmente constituída

365 Assessoria de Turismo Ltda, CNPJ 45.989.863/0001-71, conforme dados empresariais publicados no site.

Atuação documentada

Presença institucional publicada no Brasil e registro empresarial informado nos Estados Unidos como 365 Global Access LLC.

Processo organizado

Coleta, conferência e orientação das etapas com base nas informações verdadeiras fornecidas pelo próprio cliente.

Presença recorrente na imprensa

Entrevistas, matérias e participações reunidas na página Na Mídia, com acesso aos veículos e conteúdos disponíveis.

Equipe e canais oficiais

Atendimento por canais publicados, com endereço empresarial, WhatsApp e informações de contato disponíveis.

Sem prometer resultado

Compromisso de não fabricar documentos, falsificar informações ou inventar vínculos, renda, viagens e outros fatos.

Nosso compromisso é com um processo sério, organizado e verdadeiro. Não montamos documentos, não falsificamos informações e não oferecemos jeitinho. A decisão consular não está à venda.

Próximo passo

Informação verdadeira antes de qualquer promessa

Você pode fazer seu processo sozinho ou contar com uma assessoria. Em qualquer escolha, desconfie de garantias, preserve a verdade das suas informações e lembre-se: a aprovação ou a recusa pertence ao consulado americano.

Referências

Fontes oficiais consultadas

As informações foram verificadas em páginas e documentos do Departamento de Estado dos Estados Unidos. Consulte novamente antes de tomar uma decisão, pois taxas, procedimentos, prazos e critérios podem mudar.

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui as orientações oficiais das autoridades americanas. Conteúdo revisado em .

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